Este artigo trata da questão das Associações de moradores, condomínios e loteamentos tidos como irregulares frente a municipalidade local. Uma premissa que abrange muitos debates. Apresentaremos abaixo uma parte pequena deste debate, que vivenciamos na prática junto a nossos clientes. Parece casos sem solução, mas sempre há um caminho a percorrer.
O PROBLEMA QUE ENFRENTAM
Para não falar todos, a grande maioria dos “condomínios” de casas na região de Cotia enfrentam o mesmo problema. São loteamentos tidos como irregulares frente ao órgão municipal e regidos por associação de moradores.
Problemas que os acompanharão por longos anos e que precisam de uma assessoria jurídica adequada constante.
De um lado, a lei 6.766/79 anterior, impossibilitava a regularização dos loteamentos irregulares, por não haver maneira legal para a sua regularização, sendo somente possível através de sentença judicial, que duraria anos e anos. Por outro lado, com a chegada da nova lei 13.465/2017 que equipara os loteamentos de casas como condomínio, facilitou bastante a regularização. Ou pelo menos, permitiu as cobranças dos inadimplentes não pela via ordinária, mas sim pela via executória, instrumento esse que agiliza o procedimento de cobrança dos atrasados.
Ainda há a questão, importantíssima, do debate da livre associação.
É entendimento da Justiça que não fere o princípio constitucional da livre associação, o residente que conhecia a condição do loteamento onde vive. Portanto, o residente não pode deixar de contribuir com a associação ou não pode se ausentar dos pagamentos mensais, sob pena de tornar-se inadimplente, se está comprovado que existe benfeitorias realizadas no loteamento de sua moradia, porque, de outra forma, praticaria o enriquecimento sem causa, princípio que é proibido pela legislação civil.
Todas estas questões precisam de um acompanhamento jurídico adequado para que haja um equilíbrio entre o que se oferece e o quanto se paga pelo bem-estar.
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