

A adequação à LGPD se faz necessária para que as empresas possam atuar na sua atividade empresarial em mais perfeita sintonia com as diretrizes da lei geral de proteção de dados.
Além de estar em harmonia com a lei, a adequação proporcionara segurança aos seus clientes que terão mais confiança para sua empresa, pois saberão como seus dados são coletados, tratados e armazenados.
Muito embora exista essa necessidade proeminente, a verdade é que essa jornada inicia pelo mapeamento dos dados pessoais.
Mapear os dados pessoais é analisar por quais caminhos o dado pessoal transita pela sua empresa. Desde a coleta, seguindo para os tratamentos que acontecem pelos diversos departamentos até que se encerre o tratamento dos dados pessoais, sendo esses dados depositados em algum departamento da empresa ou no arquivo.
Com o mapeamento também é possível determinar diversas recomendações para melhor adequação das atividades da empresa para com o tratamento dos dados pessoais e que serão fortemente utilizadas quando a sua empresa efetivamente realizar o plano de adequação.
O mapeamento, portanto, nada mais é do que uma análise técnica apurada da coleta e tratamento que a sua empresa faz com relação aos dados pessoais de terceiros. É o início de tudo.
Sem o mapeamento, não há plano de adequação.
Em uma era digital, a empresa que não se adaptar poderá ter problemas jurídicos, com os procedimentos internos e, principalmente, com seus clientes.
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O advogado Rodrigo de Freitas Valle Egea é especialista em direito digital
Você ainda pode consultar o site da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados