A gestão coletiva surgiu, primordialmente, da dificuldade dos autores e titulares de direito de controlarem a execução pública de suas músicas, nacional e internacionalmente.
A OMPI define o sistema de gestão coletiva como o exercício dos direitos autorais e conexos por organizações que agem em interesse e em prol dos detentores desses direitos.
No Brasil, quem exerce essa função é o ECAD – Escritório Central de Arrecadação de Direitos, através da atuação, como mandatário, dos diversos titulares de direitos, de modo a organizar a arrecadação e distribuição de direitos autorais de obras musicais utilizados em locais de frequência pública, sob ingerência de associações.
A noção de cobrança de execução pública de obras musicais surgiu na França, por volta de 1850, quando um compositor se sentou em uma mesa de bar e, ao final da refeição, recusou-se a pagar a conta, pois, as suas músicas haviam sido tocadas durante toda a noite. O autor, portanto, argumentou que, já que o restaurante estava usufruindo de sua música para auferir lucro no estabelecimento comercial, ele deveria receber uma justa remuneração, que no caso, seria a refeição.
Essa história causou muita controvérsia à época, e culminou, dentre outros fatores, para a criação da primeira sociedade de gestão coletiva de direitos autorais, a SACEM.
O Brasil aderiu a esse movimento em 1917, com a criação da SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, fundada por Chiquinha Gonzaga, que liderava um grupo de autores de teatro, escritores e compositores, em defesa de suas obras musicais, executadas em peças teatrais.
Esse sistema nasceu a partir da premissa de que, quando uma música é tocada para um público, se faz justa uma contraprestação àqueles que trabalharam para compô-la, direito esse garantido pela exclusividade ao autor, advindo da necessária prévia e expressa autorização para que seja realizada a execução pública das composições musicais, conforme o exposto atualmente no artigo 68 da lei 9.610/98.
A Equipe do escritório Freitas Valle Egea é especializada em direitos autorais e gestão coletiva, caso precise, estamos à disposição para assessorá-la(o).